Conheça 3 opções de vistos que te permitem morar na Italia sem você possuir a cidadania italiana
"Posso viver na Italia com visto de turismo?".
Essa talvez seja a pergunta que mais escuto e a resposta é que com visto de turismo você só poderá viver legalmente na Italia por no máximo 90 dias. O visto de turismo não é conversível e nem prorrogável.
"Então se eu quiser morar legalmente na Italia por mais do que esse período preciso ter a cidadania italiana, é isso?"
Não, não é isso! Você pode viver legalmente na Italia por um período superior à 90 dias, desde que você tenha um visto que te dê permissão para isso. Lembrando que todos esses vistos devem ser solicitados nos consulados da Italia no Brasil, antes da sua viagem.
"Quais são esses tipos de visto e como faço para solicitá-lo?"
Para visto de estudo você deve:
estar matriculado em um curso com duração superior a 90 dias e que tenha no mínimo 20 horas aulas semanais,
possuir comprovante de matricula da escola responsável pelo curso,
possuir comprovante de lugar para estadia (modelo S2 se for se hospedar na casa de amigos), comprovante de hotel, airbnb, etc),
comprovar renda para se manter durante todo o período de estadia (extrato bancário, por exemplo),
seguro viagem,
ter o passaporte valido por ate 90 dias após a viagem,
apresentar fotografia recente com tamanho igual ao do passaporte,
preencher formulário de visto de entrada,
agendar uma visita ao consulado para apresentação dos documentos,
conversível para visto de trabalho (desde que cumpra algumas regras)
Para visto de trabalho subordinado você deve:
apresentar um contrato de trabalho na Italia,
apresentar uma autorização de trabalho emitida pelo balcão de imigração,
apresentar uma foto 3x4,
apresentar original e cópia do passaporte,
preencher formulário de pedido de visto,
agendar uma visita ao consulado para apresentação dos documentos,
apresentar o modelo S3 preenchido, onde o empregador certifica a contratação do trabalhador,
* Caso você seja trabalhador independente ou investidor deverá comprovar também renda para se manter na Italia pelo período previsto.
O visto por reagrupamento familiar só pode ser pedido para:
cônjuge unido civilmente com o cidadão estrangeiro que vive na italia,
filho menor de idade,
filho adulto dependente financeiramente da pessoa que vive na Italia,
genitor dependente da pessoa que vive na Italia e que seja incapacitado ou com mais de 65 anos e que não tenha outros filhos no país de onde vem (ou se tenha, que esses estejam em situações de saúde sérias que não podem apoiá-lo,
Se deve apresentar os seguintes documentos:
cópia da autorização de residência e passaporte do requerente,
certificado da família do requerente(solicitado no comune de residência),
cópia do passaporte do membro da família que você pretende levar para a Italia,
certidão de casamento traduzida e apostilada, se o membro da família for o genitor,
atestado de invalidez do familiar,
certificado de viuvez, se o membro da família for viúvo,
certificado de relacionamento ( solicitado ao consulado italiano),
comprovante de renda, que ateste recursos capazes de sustentar cada membro da família que ficará a seu encargo,
documentação sobre as características do imóvel (solicitado ao comune),
modelo S1, se o requerente for um convidado e ou membro da família e é menor de 14 anos, onde o proprietário do apartamento enfatiza a vontade de hospedar o requerente,
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