Você sabia que é possível o reconhecimento da cidadania italiana para filhos adotivos?
Filhos adotados por um cidadão italiano podem ser reconhecidos como cidadãos italianos. O que diferencia é o fato do filho ser menor ou maior de idade.
Você deve apresentar ao consulado uma cópia autenticada do processo judicial de adoção da petição até a sentença final com o carimbo do trânsito em julgado.
Filhos menores: quando um filho é adotado antes de completar 18 anos é considerado cidadão italiano por sangue. Para que o reconhecimento aconteça é preciso fazer um pedido judicial de "riconoscimento di sentenza straniera di adozione” para o estado italiano.
O processo deve conter a rubrica em todas as paginas do funcionário do tribunal de justiça. As seguintes peças desse processo devem ser traduzidas por um tradutor juramentado para que possa ser apresentado ao consulado:
petição inicial;
ata de instrução e julgamento;
sentença;
trânsito em julgado.
Para a conclusão do pedido de reconhecimento de cidadania italiana para filho adotivo, se deve enviar certidão de objeto e pé relativa ao processo e a apostila.
Após a entrega, o consulado enviará seus documentos para a apreciação da justiça italiana, para que seja homologado também na Italia.
Filhos menores: o AIRE do genitor italiano deve estar atualizado. Confira aqui como atualizar seu AIRE.
O Consulado Italiano exige que o genitor italiano esteja presente no dia da visita e que o outro genitor autorize a emissão do passaporte do filho menor. A emissão dessa autorização pode ser feita no dia da visita agendada, mas caso o outro genitor não possa estar presente, a declaração pode ser preenchida em padrão especifico para que o genitor italiano apresente junto com os demais documentos.
No caso dos 2 genitores serem italianos, é necessária somente a presença de um dos genitores e outro genitor pode fazer uma declaração simples assinada para que seja apresentada juntamente com os outros documentos.
Filhos maiores: a cidadania italiana para filho adotado que seja maior de idade, o reconhecimento é feito por naturalização. Ou seja, o adotado precisa ter ao menos 5 anos de residência legal na Italia depois da adoção.
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Ci vediamo presto!
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