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Cidadania Italiana para filhos adotivos

  • 14 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de out. de 2022

Você sabia que é possível o reconhecimento da cidadania italiana para filhos adotivos?

Filhos adotados por um cidadão italiano podem ser reconhecidos como cidadãos italianos. O que diferencia é o fato do filho ser menor ou maior de idade.

Você deve apresentar ao consulado uma cópia autenticada do processo judicial de adoção da petição até a sentença final com o carimbo do trânsito em julgado.


Filhos menores: quando um filho é adotado antes de completar 18 anos é considerado cidadão italiano por sangue. Para que o reconhecimento aconteça é preciso fazer um pedido judicial de "riconoscimento di sentenza straniera di adozione” para o estado italiano.

O processo deve conter a rubrica em todas as paginas do funcionário do tribunal de justiça. As seguintes peças desse processo devem ser traduzidas por um tradutor juramentado para que possa ser apresentado ao consulado:

  • petição inicial;

  • ata de instrução e julgamento;

  • sentença;

  • trânsito em julgado.

Para a conclusão do pedido de reconhecimento de cidadania italiana para filho adotivo, se deve enviar certidão de objeto e pé relativa ao processo e a apostila.

Após a entrega, o consulado enviará seus documentos para a apreciação da justiça italiana, para que seja homologado também na Italia.

Filhos menores: o AIRE do genitor italiano deve estar atualizado. Confira aqui como atualizar seu AIRE.

O Consulado Italiano exige que o genitor italiano esteja presente no dia da visita e que o outro genitor autorize a emissão do passaporte do filho menor. A emissão dessa autorização pode ser feita no dia da visita agendada, mas caso o outro genitor não possa estar presente, a declaração pode ser preenchida em padrão especifico para que o genitor italiano apresente junto com os demais documentos.

No caso dos 2 genitores serem italianos, é necessária somente a presença de um dos genitores e outro genitor pode fazer uma declaração simples assinada para que seja apresentada juntamente com os outros documentos.


Filhos maiores: a cidadania italiana para filho adotado que seja maior de idade, o reconhecimento é feito por naturalização. Ou seja, o adotado precisa ter ao menos 5 anos de residência legal na Italia depois da adoção.


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Ci vediamo presto!

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Dani Toscana

Sobre mim

Sou Danielle, "paulistana da gema" mas desde de sempre me senti como moradora do mundo! Trabalhando por mais de 15 anos como Events Manager já vivi e trabalhei em vários lugares, o que me proporcionou conhecer e me adaptar em culturas diversas.
No mixer genealógico da minha família, obviamente não faltou aquela pitadinha italiana que sempre me deixou curiosa para conhecer a "terra da bota" e buscar saber mais sobre minhas origens desse lado.
 
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