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Cidadania Italiana pela Lei de 1948 (via Materna)

  • 14 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Tem uma mulher na sua linha de ascendência? Saiba se seu caso é "via materna"

Documentos para a cidadania italiana

Na #Italia, as mulheres nascidas antes de 1948 não tinham o direito de passar sua cidadania aos filhos e tem gente que acha que por ter uma mulher nascida antes de 1948 na linha de ascendência perde o direito ao reconhecimento da cidadania italiana. A coisa não é bem assim!


Você tem que levar em consideração em que ano nasceu o(a) filho(a) dessa mulher. Se ele(a) nasceu antes também de 1948, seu reconhecimento será feito através de um processo judicial diretamente no Tribunal de Roma ( conhecido como o famoso "via materna").

Se nasceu após, você pode fazer a prática do reconhecimento através de um consulado italiano no Brasil ou diretamente na Itália. Desde claro, você tenha todos os documentos que comprovem sua filiação até o dante causa em questão (o italiano que te transmite o direito de #cidadania).

Mas não por isso, você perde o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.



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Dani Toscana

Sobre mim

Sou Danielle, "paulistana da gema" mas desde de sempre me senti como moradora do mundo! Trabalhando por mais de 15 anos como Events Manager já vivi e trabalhei em vários lugares, o que me proporcionou conhecer e me adaptar em culturas diversas.
No mixer genealógico da minha família, obviamente não faltou aquela pitadinha italiana que sempre me deixou curiosa para conhecer a "terra da bota" e buscar saber mais sobre minhas origens desse lado.
 
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