Saiba mais sobre naturalização por casamento
De acordo com o artigo 5 da Lei 91/1992, o cônjuge de um cidadão italiano que vive fora da Italia pode solicitar a naturalização.
Até 27/04/1983 as estrangeiras que se casavam com um cidadão italiano automaticamente recebiam a cidadania.
Com a mudança na Lei de 1992, os cônjuges de cidadãos italianos agora devem seguir um "protocolo" para se naturalizaram.
Qual protocolo é esse?
Ser casado à pelo menos 3 anos quando vivem no exteriorno exterior,
Ser casado à 2 anos quando vivem na Italia,
Se o casal tiver filhos e residirem no exterior, após 18 meses se pode solicitar,
Se o casal tiver filhos e vivem na Italia, após 12 meses se pode solicitar.
Comprovar conhecimento da língua italiana, tendo no minimo nivel B1
Como dar entrada?
Para fazer a solicitação, o marido ou esposa (italiano) deve estar inscrito regularmente no AIRE com os dados atualizados.
Após a atualização no AIRE, você deve apresentar os seguintes documentos diretamente ao Ministério dell'Interno:
Documentos de identidade (válido foto do RG, passaporte),
Estratto per riassunto dell'Atto di Matrimonio (certidão de casamento com o cidadão italiano que o comune onde o mesmo está registrado emite),
Certidão de nascimento do solicitante em inteiro teor,
Certificado de nenhum registro criminal no país de origem e outros quais obteve residência,
Comprovante de pagamento da taxa,
Certificado de nível B1 de conhecimento da lingua italiana
Como validar esses documentos?
Se deve fazer a tradução juramentada dos documentos e o apostilamento da Convenção de Haia em cada documento, feito pelos cartórios ou prefettura.
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