top of page

Cidadania Italiana por casamento

Saiba mais sobre naturalização por casamento


De acordo com o artigo 5 da Lei 91/1992, o cônjuge de um cidadão italiano que vive fora da Italia pode solicitar a naturalização.

Até 27/04/1983 as estrangeiras que se casavam com um cidadão italiano automaticamente recebiam a cidadania.

Com a mudança na Lei de 1992, os cônjuges de cidadãos italianos agora devem seguir um "protocolo" para se naturalizaram.


Qual protocolo é esse?

  • Ser casado à pelo menos 3 anos quando vivem no exteriorno exterior,

  • Ser casado à 2 anos quando vivem na Italia,

  • Se o casal tiver filhos e residirem no exterior, após 18 meses se pode solicitar,

  • Se o casal tiver filhos e vivem na Italia, após 12 meses se pode solicitar.

  • Comprovar conhecimento da língua italiana, tendo no minimo nivel B1

Como dar entrada?

Para fazer a solicitação, o marido ou esposa (italiano) deve estar inscrito regularmente no AIRE com os dados atualizados. 

Após a atualização no AIRE, você deve apresentar os seguintes documentos diretamente ao Ministério dell'Interno:

  • Documentos de identidade (válido foto do RG, passaporte),

  • Estratto per riassunto dell'Atto di Matrimonio (certidão de casamento com o cidadão italiano que o comune onde o mesmo está registrado emite),

  • Certidão de nascimento do solicitante em inteiro teor,

  • Certificado de nenhum registro criminal no país de origem e outros quais obteve residência,

  • Comprovante de pagamento da taxa,

  • Certificado de nível B1 de conhecimento da lingua italiana

Como validar esses documentos?

Se deve fazer a tradução juramentada dos documentos e o apostilamento da Convenção de Haia em cada documento, feito pelos cartórios ou prefettura.





19 visualizações0 comentário

Comentarios


bottom of page