Confira aqui como funciona toda a parte burocrática para celebrar um casamento civil na Italia
Na Itália, a celebração do casamento deve ser precedida de publicações feitas por um oficial do estado civil. Essas publicações ficam postadas no registro consular por pelo menos 8 dias. Você pode se casar 3 dias após a publicação e em até 180 dias depois.
Se você não puder comparecer pessoalmente para solicitar as publicações, poderá designar uma terceira pessoa por meio de uma procuração especial lavrada em papel comum e com uma cópia dos seus documentos de identidade válidos. Se não for cidadão da União Europeia e não residir na Itália, a sua assinatura deve ser autenticada.
Se um de vocês (italiano ou estrangeiro) residir na Itália enquanto o outro (cidadão italiano) residir no exterior, você deve solicitar a publicação de casamento na representação diplomática ou consular onde será celebrado o casamento consular, momento em que solicitará sua execução a o município de residência na Itália. As publicações serão, portanto, feitas nos dois locais de residência dos futuros cônjuges.
Se ambos residirem na Itália, devem solicitar a publicação do casamento no município de residência. Se vocês residirem em dois municípios diferentes, as publicações serão feitas em ambos os municípios. O Município expedirá a delegação para celebração de casamento à representação diplomática ou consular nos termos do art. 109 do Código Civil Italiano
Os cidadãos estrangeiros podem contrair casamento validamente na Itália segundo o rito civil italiano ou com rito religioso válido para fins civis, segundo os cultos admitidos no Estado.
No caso de cidadão estrangeiro residente na Itália, a celebração do casamento deve ser precedida de publicações, a requerer no Gabinete do Estado Civil do Município de residência registada.
Se os cônjuges forem ambos estrangeiros, não residentes nem domiciliados na Itália, em vez de solicitarem a proclamação de casamento, devem assinar um documento no qual declaram não haver impedimentos de parentesco, afinidade, adoção ou filiação, ou outros impedimentos entre eles. nos termos do art. 85, 86, 87 e 88 do Código Civil. Essa declaração deve ser feita com agendamento prévio no Ufficio dello Stato Civile, pelo menos três dias antes do casamento, mediante apresentação dos documentos necessários.
Os cidadãos estrangeiros que não conheçam a língua italiana devem ser assistidos, tanto para a declaração de ausência de impedimentos, como durante a própria celebração do casamento, por um intérprete que conheça bem a língua italiana, que deve prestar juramento perante o Oficial de o estado civil de bom e fiel cumprir a tarefa que lhe foi confiada.
A presença do intérprete também é necessária se as testemunhas não conhecerem a língua italiana. O intérprete não é fornecido pelo Comune, pelo que é do interesse dos cônjuges contratarem esse serviço com alguém antecipadamente.
Documentação a ser submetida:
1. Passaporte ou documento de identidade pessoal
2. Nulla Osta (ou documentos mencionados acima)
3. É também exigida a certidão de nascimento emitida pelo país de origem, traduzida e legalizada, caso o Nulla-Osta referido no ponto 2 não contenha dados relativos ao nascimento, paternidade e maternidade
A NULLA OSTA
Uma vez que as condições para a celebração do casamento são reguladas pela lei nacional do país de origem, o documento fundamental para a celebração do casamento do estrangeiro na Itália é a Nulla Osta, emitido pela autoridade competente do país de origem.
Com base em acordos e convenções internacionais específicos, condições diferentes se aplicam a alguns cidadãos estrangeiros.
A Nulla Osta deve certificar que não existem impedimentos ao casamento de acordo com as leis do país de origem e deve indicar claramente os seguintes dados: nome, sobrenome, data e local de nascimento, paternidade e maternidade, cidadania, residência e condição de liberdade .
Pode ser emitido:
- Da Autoridade Consular da Itália; neste caso a assinatura do Cônsul deve ser legalizada pela competente Prefeitura Italiana
Ou
- Pela autoridade competente de seu país; neste caso, o documento deve ser legalizado pelo Consulado ou Embaixada da Itália no exterior
Observação:
A Nulla-Osta não pode ser substituído por um simples certificado de status livre emitido por uma autoridade estrangeira ou por autocertificação
Para evitar contratempos, é aconselhável verificar sempre se os dados pessoais indicados na autorização coincidem exatamente com os indicados no passaporte
Procedimentos para envio de documentação
Se ambos os cônjuges forem estrangeiros e não conhecerem a língua italiana, devem ser assistidos por um intérprete tanto na apresentação dos documentos como no pedido de publicação e na celebração do casamento.
Custo
A escritura de publicação está sujeita a marca da bollo (um selo) de € 16,00.
Espaços para celebração do Casamento Civil:
Os Comuni costumam disponibilizar alguns espaços para que sejam feitas as cerimônias de casamento civil. Esses espaços são históricos e costumam ser bem charmosos e você tem algumas opções para escolher. Existe uma tarifa que deve ser paga ao Comune e essa varia de acordo com o lugar de residência dos cônjuges e com o espaço escolhido.
Aqui em Roma por exemplo, você pode escolher casar na Sala Vermelha do Campidoglio, numa Capela no Parque delle Terme di Caracalla, na Sala Azul de Ostia (uma cidadezinha praiana bem próximo de Roma) ou na Praia dos Esposos, também em Ostia.
Deixo abaixo as tarifas referentes aos espaços disponibilizados pelo Comune de Roma:
Se pelo menos um dos cônjuges for residente em Roma: € 150,00;
Se pelo menos um dos cônjuges é residente da Província de Roma:
- € 300,00 para casamentos celebrados durante a semana
- € 500,00 para casamentos celebrados no sábado e domingo
Se nenhum dos cônjuges residir em Roma ou na Província de Roma:
- € 1.200,00 para casamentos celebrados durante a semana
- € 1.400,00 para casamentos celebrados no sábado e domingo
As tarifas para casamentos a serem celebrados no "Spiaggia degli Sposi" em Ostia são as seguintes:
Se pelo menos um dos cônjuges é residente em Roma:
- € 350,00 para casamentos celebrados durante a semana;
- € 400,00 para casamentos celebrados ao Sábado e Domingo.
Se pelo menos um dos cônjuges é residente da Província de Roma:
- € 500,00 para casamentos celebrados nos dias de semana;
- € 600,00 para casamentos celebrados ao Sábado e Domingo.
Se nenhum dos cônjuges residir em Roma ou na Província de Roma:
- € 700,00 para casamentos celebrados durante a semana;
- € 800,00 para casamentos celebrados ao Sábado e Domingo.
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